domingo, 21 de abril de 2013

Notificação de Novo Site

35 mil visualizações para meu blog desativado!

Bom dia! Senti saudades e resolvi escrever pelo menos um 'oi '.

Fiquei feliz em saber que mesmo sem novas atualizações meu blog continua sendo visto e lido. Acredito que ainda tenho edificado vidas através das verdades que é a palavra do Senhor.
Bom, falar um pouco do que tenho vivido depois desses quase 3 anos, se não me engano, de blog desativado.
Tenho passado por vários estágios de vida. Muitas experiências, mas muita mesmo! Acredito que seja a crise dos 20, já que estou entrando na casa dos 23. Tenho aprendido muito! Vejo que a vida é realmente de surpresas, um dia após o outro. A ansiedade me domina cada dia mais. A vontade de ser, de ter, de estar e de poder começar me consome. Preciso aprender a esperar. Acredito que Deus tem o melhor, sempre! E quando não tivermos o melhor, a força suprirá nossas vontades, pois com ela colheremos tudo o que precisarmos. Tendo vontade, alcançaremos nossas verdades. Os sonhos permanecerão vivos enquanto existir a vontade.
Criei um novo blog. Colocarei o link aqui nos comentários. Espero que vocês possam compartilha-lo. Como tenho aprendido e tido novas experiências, achei por bem criar uma nova página. Novas idéias. Novos conceitos. Acredito em fases, e acho bom compartilhar essa minha nova com vocês, a fase de acostumar-se com o Ser Humano. O que seria o Ser do humano só nos próximos capítulos. . .

Beijos e queijos!

Mylle Klein ou Loura Klein para os íntimos. 

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Amado Jorge, Jorge amado..



"A negra sorriu:
- Tá vendo?
- Tou. A gente liberta o negro.
A negra ia apanhando o tabuleiro. Henrique ajudou-a a botar as latas vazias em cima. Ela perguntou:
- Você sabe qual é a coisa mais melhor do mundo?
- Qual é, minha tia?
- Adivinhe.
- Mulher...
- Não.
- Cachaça...
- Não.
- Feijoada...
- Não sabe o que é? É cavalo. Se não fosse cavalo, branco montava em negro..."
Jorge Amado

quarta-feira, 30 de março de 2011

Novidade de Vida!



Olá meus irmãos e amigos! Saudades imensas, depois de quase um ano sem novas postagens, ou novas edificações.
Muitas novidades tenho tido, em um ano muita coisa pode acontecer, creia.
Definitvamente me desliguei da bléia. Cansei dos seus dogmas e religiosidades. Estou me sentindo um pouco mal por ainda não está em "comunhão" ou como queiram chamar a minha falta de "responsabilidade" em ainda não ter procurado uma igreja pra congregar. Mãe e namorado encontraram-se na quadrangular onde, visitei, e nao gostei. Acho que ainda estou acostumada com os gritinhos dos assembleianos.
Confesso que andei um pouco fraca na fé, passei por alguma ilusões, coisas que só me deram forças para não abaixar a guarda. Aprendi com a Ludmila: Nunca pare de Lutar! Mesmo nestes momentos tão obscuros que passei, não esqueci da presença do Senhor. Fiz muitas coisas que aos olhos D'Ele são desagradáveis, o mais interessante era que eu sabia que eram desagradáveis, mesmo assim, os fiz. Mas por que os fiz? Eu mesmo respondo: Fraqueza!
Será que alguém saberia dizer o motivo dela? Não diga que era por falta de oração ou falta de fé ou até mesmo falta de conhecimento, porque não era!
A fraqueza veio até mim porque escolhi ficar fraca. Me deixei levar. O deus deste século também cega o entendimento de muitos cristãos, cuidado! Deixei cegar, deixei me iludir, deixei estar dispersa em momentos que era necessário vigilância, porém, errei.
Aprendi bastante! Principalmente a não me precipitar. Aprendi que sem a presença de Deus verdadeiramente não sobreviveremos. (Digo isso por ser criada na igreja e nunca ter provado de experiencias com o 'mundo').
O Melhor de tudo é que minha alma sente a necessidade de estar próximo D'Ele. Sinto alegria em adora-lo, em orar e buscar a face do Senhor com sinceridade.
Só alerto vocês para que não queiram experimentar a distância no Espírito Santo. Peço que por mais que seja dificil, não façam a igreja de palco, não finjam estarem felizes, não evangelizem ou dêem ofertas forçados, não sintam inveja de seu irmão, não sintam-se melhores do que os outros por terem um conhecimento a mais. As pequenas coisas caem no coração e pra tirar de lá é bem mais complicado.
Agora que já falei bem superficialmente o que sentia e o que precisava, terminarei dizendo que a melhor coisa da vida são as experiências, errando uma vez, não erraremos novamente. Não há necessidade para isso.

Beijos e queijos! Que o Senhor tenha misericórdia de nós e nos dê a Paz!

Myllena Carneiro

domingo, 15 de agosto de 2010

Cristão Humanizado (com DIREITO)

Os Direitos Humanos ao longo da história evoluem mas ainda lutamos para a realização de seus objetivos de base. Neste sentido, se faz necessário um estudo sobre seus princípios fundamentais interligando-os ao Direito Internacional delineando caminhos e exigindo seu efetivo cumprimento.
Os direitos humanos fundamentais, pela tradição ocidental, são essenciais a qualquer Constituição, tendo como propósito assegurar a promoção de condições dignas de vida humana e de seu desenvolvimento, assim como, garantir a defesa dos seres humanos contra abusos de poder econômico cometidos pelos órgãos do Estado.
Partindo deste princípio, conceituar e classificar este tema torna-se tarefa quase impossível, já que por óbvio atrelados ao próprio ser humano e à sua sobrevivência condigna. Contudo, percebemos que ao longo da história tem-se construído uma idéia (com variáveis correntes) a respeito do assunto que inevitavelmente como o próprio Direito, tem se modificado e confundido com a evolução e o passar dos tempos.
Este conceito seria, então, no entender de José Cláudio Monteiro de Brito Filho, “expressão que deve estar associada à igualdade entre os homens e à dignidade do ser humano, que são as bases daquele conjunto mínimo de direitos.”
Segundo ainda o mesmo estudioso, não bastam equilíbrio e preservação dos mínimos direitos que possam auferir ao ser humano esta condição sustentável, deve-se levar em consideração a cultura de cada povo em busca de seus ideais de liberdade e de justiça dentro da sociedade em que estão inseridos, sendo inquestionável que embora existam valorações distintas, sempre vai haver um ponto mínimo para alicerçar a condição de vida de cada povo.
Os valores tornam-se preponderantes na busca por este equilíbrio, tais como a dignidade em sentido moral e jurídico, efetivamente; a igualdade tal como prevista em nossa Carta Magna, direito fundamental, no art. 5º, caput e a liberdade, o que remete ao antigo trinômio “igualdade, liberdade e fraternidade” parte de nossa história e de onde são captadas as premissas para o entendimento como algo maior que são os direitos humanos.
Esse maior e quase indescritível direito, pela sua magnitude e importância, reveste-se do caráter internacional, onde permeava-se a necessidade de estabelecer limites e condições ao próprio Estado para que pudesse efetivar ao ser enquanto cidadão seus direitos fundamentais. Tais direitos vem sendo revelados mesmo antes da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, de 26 de agosto de 1798, considerada modelo a ser seguido pelo constitucionalismo liberal. Como também, enfatizados na “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, formulados em 1948, cuja premissa “declara solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, tendo em vista que o esquecimento ou o desprezo destes direitos são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos” e cuja hierarquia dentro do ordenamento jurídico é superior, apresentando caracteres próprios, como bem afirmou Manuel Gonçalves Ferreira Filho, in Direitos Humanos Fundamentais, como a imprescritibilidade - já que se prendem à natureza imutável do ser humano; a inalienabilidade - pois ninguém pode abrir mão da própria natureza; a individualidade - considerando-se cada ser como um ente perfeito e completo; e, a universalidade - já que pertencem não apenas a um mas a todos os seres humanos existentes. Além da irrenunciabilidade, da inviolabilidade, da efetividade, da interdependência e da complementaridade tratadas por José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo.
Contudo, umas das restrições apresentadas por alguns países socialistas quando da edição da “Declaração Universal dos Direitos Humanos” se deu em função de seu caráter individualista e com procedência, já que o documento silencia em relação ao direito coletivo dos povos. Tendo sido este “erro” sanado por Pactos posteriores sob a ingerência da ONU, são eles: o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; e, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ambos de 1966, como salienta o Mestre João Batista Herkenhoff,
E, por terem sido observados que novos pontos deveriam ser tratados ou modernizados, para que se pudesse acompanhar a evolução e adequar-se às necessidades constantes das sociedades, com a ampliação dos direitos e tornando-os mais efetivos o princípio da complementaridade solidária de qualquer espécie foi proclamado solenemente pela Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, para incorporação das universalidades, indivisibilidades, interdependências e inter-relacionamentos. De forma que a comunidade internacional devesse tratar dos direitos humanos globalmente, de modo justo e eqüitativo, com o mesmo fundamento e a mesma ênfase, de acordo com Fábio Konder Comparato, in “A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos”.
Muito importante se faz a explanação, ainda que breve, a respeito das “gerações” de Direitos Humanos. Cumpre apresentar as palavras de Burns H. Weston apud Flávia Piovesan, mencionadas por Enéas C. Chiarini Júnior:
"[...] A este respeito, particularmente útil é a noção de "três gerações de direitos humanos" elaborada pelo jurista francês Karel Vasak. Sob a inspiração dos três temas da Revolução Francesa, estas três gerações de direitos são as seguintes: a primeira geração se refere aos direitos civis e políticos (liberté); a segunda geração aos direitos econômicos, sociais e culturais (ègalité); e a terceira geração se refere aos novos direitos de solidariedade (fraternité).
Afirma ainda Flávia Piovesan:
"[...] adota-se o entendimento de que uma geração de direitos não substitui a outra, mas com ela interage. Isto é, afasta-se a idéia da sucessão "geracional" de direitos, na medida em que acolhe a idéia da expansão, cumulação e fortalecimento dos direitos humanos consagrados, todos essencialmente complementares e em constante dinâmica de interação. Logo, apresentando os direitos humanos uma unidade indivisível, revela-se esvaziado o direito à liberdade, quando não assegurado o direito à igualdade e, por sua vez, esvaziado revela-se o direito à igualdade, quando não assegurada a liberdade."
Alexandre de Morais, sobre os direitos de primeira geração, escreveu que:
"[...] são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas), surgidos institucionalmente a partir da Magna Charta [...]".
Sobre o surgimento dos “novos direitos” o jurista Manuel Gonçalves compreende que “ao término da primeira Guerra Mundial – todos sabem – novos direitos fundamentais foram reconhecidos. São os direitos econômicos e sociais que não excluem nem negam as liberdades públicas, mas a elas se somam [...]” e que o reconhecimento dos direitos sociais não pôs termo à ampliação do campo dos direitos fundamentais. Na verdade, a consciência de novos desafios, não mais à vida e à liberdade, mas especialmente à qualidade de vida e à solidariedade entre os seres humanos de todas as raças ou nações redundou no surgimento de uma nova geração – a terceira - , a dos direitos fundamentais.
Por outro lado, Valério de Oliveira Marzzuoli, afirma , sobre a teoria das gerações de direitos humanos, que:
"Objeta-se, se as gerações de direitos induzem à idéia de sucessão – através da qual uma categoria de direitos sucede a outra que se finda –, a realidade histórica aponta, em sentido contrário, para a concomitância do surgimento de vários textos jurídicos, concernentes a direitos humanos de uma ou outra natureza. No plano interno, por exemplo, a consagração nas Constituições dos direitos sociais foi, em geral, posterior à dos direitos civis e políticos, ao passo que, no plano internacional, o surgimento da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, propiciou a elaboração de diversas convenções, regulamentando os direitos sociais dos trabalhadores, antes mesmo da internacionalização dos direitos civis e políticos no plano externo.
O processo de desenvolvimento dos direitos humanos, assim, opera-se em constante cumulação, sucedendo-se, no tempo, vários direitos, que, mutuamente, se substituem, consoante a concepção contemporânea desses direitos, fundada na sua universalidade, indivisibilidade e interdependência."
A incumbência em garantir a eficácia dos direitos humanos fundamentais, para assegurar esta proteção que os cidadãos tanto necessitam em todos os campos é do Estado, enquanto objetivo principal do constitucionalismo.
Na citação de Michael Temer in Elementos de Direito Constitucional a definição completa a respeito do Estado, por Ataliba Nogueira é a seguinte: “Estado é a sociedade soberana, surgida com a ordenação jurídica cuja finalidade é regular globalmente as relações sociais de determinado povo em dado território sob um poder”. Logicamente, agregando-se a este pensamento, o cerne das preocupações que é a obrigação de se estabelecer os já mencionados direitos básicos coletivos, e também, fazer cumprí-los.
Por este motivo, inserido na nova perspectiva do direito internacional, tende-se a acreditar que esta proteção transcenderia o território do país de modo que se estabeleça a proteção política do titular do direito fundamental violado que não encontre amparo na esfera interna, possa obtê-la na sociedade internacional.
Nos dizeres do mestre Alexandre de Morais, em citação de Enéas C. C. Junior:
“Os direitos humanos fundamentais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.
Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, seriam limitados em face ao princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, pelos demais direitos igualmente delineados pela Carta Magna.
Do que depreende-se que a limitação de um Direito Fundamental será necessária principalmente quando acontecer o choque entre dois direitos incompatíveis entre si.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, está disposto capítulo específico quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais o qual passamos a transcrever, finalizando a explanação a respeito dos Direitos Humanos Fundamentais.

República Federativa do Brasil

CONSTITUIÇÃO
Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II

Dos Direitos Sociais

Art.º6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art.º7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 
XXXIIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

Título VIII

Da Ordem Social

Capítulo VIII

Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ l.º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a elimininação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

§ 2.º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

 
§3.º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7.º9, XXXIII;

II- garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III- garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar especifica;

V- obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estimulo do poder público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.

§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

 
§ 5.º A adoção será assistida pelo poder público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

§ 6.º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

§ 7.º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em consideração o disposto no art. 204.




m.c

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Final de semestre



Realmente sei que 'abandonei' meu querido blog e meus amigos blogueiros. Faculdade tomou minha cabeça, assim também como muitos outros problemas que a vida nos traz, precisamos resolvê-los.
Por isso, busquei entender o conceito de 'fazer direito' interagindo, mesmo não tendo muito resultado, com o estudos. Muito feliz estou em saber que passei mais uma fase, estou subindo um degrauzinho de muitos que estão à minha frente, nunca desista de seus sonhos, enfrente, lute, passe por cima do obstáculo que for, alcance seus objetivos e seja feliz;sempre há tempo para recomeçar.
Resolví inovar como o Silas, desliguei-me da Assembléia de Deus (Adesal), estou visitando os 'caminhos novos' e conhecendo realmente no profundo, o poder da vida. Agradeço a Deus por meus amigos e pelas muitas experiências adquiridas até a metade de mais um ano.
Não estou colocando uma nova postagem especificamente para agradecer, mas também, mostrar a vocês que a leitura em si nos proporciona um mundo vasto de idéias, nunca aceite o que te disserem como certeza sem argumentarções; pergunte, pense, inove!
Alguns podem até achar que fiquei maluca, mas lendo Maquiavel, é, Maquiavélico mesmo, aprendi algumas coisinhas interessantes. "O fim justifica os meios". Não, não estou me rebelando, estou só mostrando que por mais que você seja mal interpretado pela sociedade, existe uma real realidade em suas idéias pois, afinal, ninguém erra, apenas equivocam-se.
Para Maquiavel , um príncipe não deve medir esforços nem hesitar, mesmo que diante da crueldade ou da trapaça, se o que estiver em jogo for a integridade nacional e o bem do seu povo.


" sou de parecer de que é melhor ser ousado do que prudente, pois a fortuna( oportunidade) é mulher e, para conservá-la submissa, é necessário (...) contrariá-la. Vê-se , que prefere, não raramente, deixar-se vender pelos ousados do que pelos que agem friamente. Por isso é sempre amiga dos jovens, visto terem eles menos respeito e mais ferocidade e subjugarem-na com mais audácia".

Dá pra meditar.. ;]

Mylle Carneiro